Sim, a inclusão escolar é garantida para a pessoa com sÃndrome de Down por leis federais, estaduais e municipais. Infelizmente, na prática, é bem diferente disso, pois muitas vezes a unidade escolar, ou até mesmo o(s) governo(s) se negam(m) a distribuir os recursos para a inclusão.
Qual é a principal lei que garante a inclusão da pessoa com sÃndrome de Down na escola?
Trata-se da Lei Federal 13.146, de 2015 (o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ser uma Lei Federal ela é ampla e genérica, mas prevê, por exemplo, como Direito Fundamental o Direito à Educação. Na Lei 13.146 está prevista a "formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio" nas escolas. Está previsto também o "planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva".
Existem outras leis que garantem a inclusão da pessoa com sÃndrome de Down nas escolas?
Sim, existem inúmeras leis, regulamentos, portarias, resoluções e decretos. É importante verificar sempre no seu MunicÃpio e no seu Estado ou Unidade da Federação. No Estado de São Paulo, por exemplo, em 2021, foi aprovada a "PolÃtica de Educação Especial do Estado de São Paulo" (pode ser baixada no link https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf ) que prevê uma complexa estrutura de serviços do estado, assim como prevê o professor especializado, o atendimento educacional especializado (AEE) e os cuidadores, entre outros serviços.
Para conhecer seus direitos procure o órgão regional, municipal, estadual ou federal responsável.